Foi promulgada no último sábado
(28-12-12), pelo governador Antonio Anastasia, a Lei 20.592, que
regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação
básica para atividades extraclasse. A jornada padrão do professor da
rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com a nova
Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito
horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência. Confira o texto da Lei na íntegra.
A nova Lei entrou em vigor no dia 1º de
janeiro de 2013 e vale para todos os professores da educação básica em
atuação na rede estadual — cerca de 188 mil. Nos próximos dias será
publicada a regulamentação da Lei, incluindo, por exemplo, duas tabelas
que especificam a mudança de jornada para cada cargo. Uma tabela vai
determinar como será distribuída a jornada semanal e mensal para cada
cargo de professor e outra tabela vai mostrar a transição da jornada
anterior para a atual. No caso de professor que tem a jornada padrão, de
24 horas semanais, a tabela vai mostrar que eles faziam 18 horas
semanais em sala e 6 horas semanais extraclasse e passarão a fazer 16
horas semanais em sala e 8 extraclasse.
Com a aprovação da Lei, o Governo de
Minas passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que
prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o
desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma Lei
estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, que já é cumprido em Minas
Gerais.
Atualmente, o modelo unificado de
remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino
mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de
nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24
horas semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo
Ministério da Educação de R$ 1.451,00 para jornada de 40 horas semanais.
A estimativa é de que a nova Lei implique em um acréscimo de R$351
milhões na folha de pagamentos anual da Educação.
Destaques da nova Lei
Entre os destaques da nova legislação, a
secretária Ana Lúcia Gazzola destacou a forma de distribuição das
atividades extraclasse, que favorece os professores que pretendem
investir em capacitação. A jornada padrão de 24 horas/aula semanais fica
dividida entre 16 horas em sala e outra oito para atividades
extraclasse. Dessas oito, os professores devem cumprir quatro na escola e
as outras quatro podem ser cumpridas onde o docente quiser, mas “se o
professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou autorizada pela
Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas dessas quatro
horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da
escola e duas na escola, para reuniões”, explicou a secretária.
A Lei também estabelece critérios para
incorporação à aposentadoria de valores correspondentes às horas/aula da
extensão de jornada e da exigência curricular. Além de receber os
valores pelas horas que excederem a carga horária padrão, os professores
terão direito ao 1/3 extraclasse e poderão incorporar, gradativamente,
esses valores no cálculo da aposentadoria.
“A questão da incorporação é muito
importante. Até agora, quando o professor fazia extensão de carga
horária ou exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto
estivesse dando as aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer
razão ou em sua aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora,
não. Além de dar as aulas recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada
extraclasse também sobre esse número de aulas a mais e vai poder
incorporar para a aposentadoria”, explicou a secretária. “A lei estadual
vai muito além do que determina a legislação federal, uma vez que cria
vários outros avanços para os professores”, concluiu Ana Lúcia Gazzola.
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